Revisão de Projetos
A revisão prévia de projetos de execução em obras públicas é uma exigência legal que garante a qualidade, segurança e conformidade técnica das soluções projetadas. Em Portugal, esta obrigação resulta de três diplomas fundamentais:
- Código dos Contratos Públicos (CCP) – O nº2 do artigo 43.º determina que os projetos de execução de obras públicas devem ser sujeitos a revisão independente, realizada por entidade distinta do autor do projeto.
- Lei n.º 31/2009 – Estabelece no nº 2 do artigo 18º, que a revisão é obrigatória para obras de categoria III ou superior ou com preço base enquadrado na classe 3 de alvará ou superior, devendo ser efetuada por técnicos ou entidades com competência reconhecida.
- Decreto‑Lei n.º 108/2024 – Introduz uma exceção, dispensando a revisão prévia em projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, nomeadamente no âmbito do PRR e outros programas comunitários.
Na Teampact asseguramos este serviço com rapidez, rigor técnico, independência e total conformidade com o enquadramento legal aplicável.