Coordenação de segurança em obra
A Coordenação de Segurança em Obra é um requisito estabelecido pelo Decreto-lei 273/2003, de 29 de outubro, que estabelece as normas de segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, nomeadamente através dos Planos de Segurança e Saúde para obras.
PSS – Planos de Segurança e Saúde
Trata-se de um documento de planificação evolutivo de referência que prescreve as medidas de segurança e saúde que deverão ser implementadas e desenvolvidas durante o período de execução de uma obra ou empreitada, tendo em conta o desenvolvimento das atividades previstas em obras que envolvam riscos especiais, que previsivelmente excedam 30 dias de duração ou que em dado momentos contem com a presença simultânea de um número superior a 20 trabalhadores
Como promotores da segurança, dispomos de um serviço de consultoria na Coordenação de Segurança em obra, com o objetivo garantir um controlo eficiente das condições de trabalho adequadas, em colaboração com as entidades envolvidas, para prevenir e reduzir os acidentes no local de trabalho no cumprimento da legislação aplicável.